Sim. A renovação assíncrona de receita é respaldada pela Lei nº 14.510/2022 e pela Resolução CFM nº 2.314/2022, que reconhecem modalidades de telemedicina que não dependem de videochamada, desde que haja identificação segura das partes, sigilo e registro em prontuário — condições atendidas neste fluxo. A decisão clínica sobre se o caso específico permite prescrever com segurança continua sendo sua.
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