O acesso ao prontuário é um direito do paciente e o registro documental é um dever ético e legal do psicólogo. Essa obrigação está prevista no Código de Ética Profissional do Psicólogo, na Resolução CFP nº 001/2009 (registro documental da prestação de serviços psicológicos) e nas atualizações trazidas pelas Resoluções CFP nº 006/2019 e 007/2023 (Telepsicologia e elaboração de documentos escritos). A LGPD (Lei nº 13.709/2018) e, quando aplicável, a Lei nº 13.787/2018 também orientam a guarda e digitalização dos prontuários.
O prontuário é um documento institucional: uma boa referência prática é registrar apenas o que você se sentiria confortável em ler na frente do paciente e seria capaz de justificar. Ausência de registro pode caracterizar falta ética, e o não cumprimento das normas do Conselho pode inclusive levar ao encerramento do contrato de parceria com a Conexa.
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