Estão obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2025, a emitir o Receita Saúde os seguintes profissionais quando prestarem seus serviços na qualidade de Pessoas Físicas:
I - dentistas;
II - fisioterapeutas;
III - fonoaudiólogos;
IV - médicos;
V - psicólogos; e
VI - terapeutas ocupacionais.
OBS.: O Receita Saúde pôde ser emitido facultativamente até 31 de dezembro de 2024.
* As informações contidas nesta FAQ foram obtidas do 'MANUAL DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO | Orientações para emissão do recibo eletrônico dos serviços de saúde', VERSÃO 1.0, de Dezembro de 2024, e têm natureza meramente consultiva. Em caso de dúvidas específicas, sugerimos consultar o site do Governo Federal ou uma empresa de Contabilidade de sua confiança para obter esclarecimentos detalhados.