Sim. A penalidade para os casos em que o profissional de saúde não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com erros está prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240 de 11 de dezembro de 2024¹.
¹Ver art. 16 da Lei nº 9779 de 19 de janeiro de 1999 e art. 57 da MP 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
* As informações contidas nesta FAQ foram obtidas do 'MANUAL DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO | Orientações para emissão do recibo eletrônico dos serviços de saúde', VERSÃO 1.0, de Dezembro de 2024, e têm natureza meramente consultiva. Em caso de dúvidas específicas, sugerimos consultar o site do Governo Federal ou uma empresa de Contabilidade de sua confiança para obter esclarecimentos detalhados.