Sim. O profissional de saúde pode indicar representantes para emitirem o Receita Saúde em seu nome. Para isso, o profissional deve emitir uma procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:
Portal e-CAC > “Senhas e Procurações” > “Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC” > na tela seguinte, escolher a opção “Cadastrar Procuração”. No formulário que será exibido informar: o CPF do representante, a data de validade da procuração (opcional), e selecionar a opção “IRPF – Carnê Leão Web” nas opções de atendimento permitidas para delegante pessoa física. |
Um profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.
* As informações contidas nesta FAQ foram obtidas do 'MANUAL DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO | Orientações para emissão do recibo eletrônico dos serviços de saúde', VERSÃO 1.0, de Dezembro de 2024, e têm natureza meramente consultiva. Em caso de dúvidas específicas, sugerimos consultar o site do Governo Federal ou uma empresa de Contabilidade de sua confiança para obter esclarecimentos detalhados.