Após realizar o seu login com a conta gov.br, o profissional de saúde ou seu representante deverá preencher os seguintes campos para emitir os recibos:
a) CPF do pagador;
b) Se o pagador for o beneficiário do serviço, basta selecionar o checkbox com essa indicação;
c) Se o beneficiário e o pagador não forem a mesma pessoa, deve ser informado o CPF do beneficiário;
d) Valor do serviço; e
e) Data do pagamento.
* As informações contidas nesta FAQ foram obtidas do 'MANUAL DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO | Orientações para emissão do recibo eletrônico dos serviços de saúde', VERSÃO 1.0, de Dezembro de 2024, e têm natureza meramente consultiva. Em caso de dúvidas específicas, sugerimos consultar o site do Governo Federal ou uma empresa de Contabilidade de sua confiança para obter esclarecimentos detalhados.