Sim. Caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele poderá selecionar o registro que ele está utilizando para cada prestação de serviço, para emitir os recibos. Isso, porque um profissional pode ter mais de um registro no mesmo Conselho (registros em Estados diferentes) ou pode ter registros em mais de um Conselho (quando tiver mais de uma profissão).
* As informações contidas nesta FAQ foram obtidas do 'MANUAL DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO | Orientações para emissão do recibo eletrônico dos serviços de saúde', VERSÃO 1.0, de Dezembro de 2024, e têm natureza meramente consultiva. Em caso de dúvidas específicas, sugerimos consultar o site do Governo Federal ou uma empresa de Contabilidade de sua confiança para obter esclarecimentos detalhados.