O recibo poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de dez dias, contado da data de emissão, caso tenha sido emitido com erro, conforme definido no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.
* As informações contidas nesta FAQ foram obtidas do 'MANUAL DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO | Orientações para emissão do recibo eletrônico dos serviços de saúde', VERSÃO 1.0, de Dezembro de 2024, e têm natureza meramente consultiva. Em caso de dúvidas específicas, sugerimos consultar o site do Governo Federal ou uma empresa de Contabilidade de sua confiança para obter esclarecimentos detalhados.