Não. Quando o profissional de saúde emite o recibo ele já fica armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente.
* As informações contidas nesta FAQ foram obtidas do 'MANUAL DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO | Orientações para emissão do recibo eletrônico dos serviços de saúde', VERSÃO 1.0, de Dezembro de 2024, e têm natureza meramente consultiva. Em caso de dúvidas específicas, sugerimos consultar o site do Governo Federal ou uma empresa de Contabilidade de sua confiança para obter esclarecimentos detalhados.