A Anvisa aprovou, em 29/10/2026, a prorrogação do prazo para implementação da numeração obrigatória das Receitas de Controle Especial (RCE) e das Receitas Sujeitas à Retenção (RET) no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
Confira o que muda e como o profissional deve proceder.
1. O que mudou com a decisão da Anvisa?
Foi prorrogado o prazo para a obrigatoriedade da numeração das RCE e RET no SNCR, permitindo mais tempo para a adaptação dos profissionais.
2. Até quando posso emitir RCE e RET sem numeração?
Até 03/03/2027, será permitido emitir essas receitas sem a numeração do SNCR.
3. Quando a numeração passa a ser obrigatória?
A partir de 04/03/2027, a numeração do SNCR será obrigatória para RCE e RET.
4. A prorrogação vale para todas as receitas controladas?
Não. A decisão contempla especificamente as Receitas de Controle Especial (RCE) e as Receitas Sujeitas à Retenção (RET). Os demais receituários seguem os prazos e as regras já estabelecidos.
5. Quem já utiliza o SNCR pode continuar?
Sim. Os profissionais que já estão adaptados podem continuar utilizando a numeração normalmente.
6. A prorrogação altera as demais exigências da RDC nº 1.000/2025?
Não. A medida altera apenas o prazo de obrigatoriedade da numeração para RCE e RET. As demais exigências da regulamentação permanecem vigentes.
7. A demora da Vigilância Sanitária na liberação dos pedidos foi resolvida?
Não. Essa questão não foi contemplada na decisão da Anvisa, pois depende das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais.
Algumas unidades relatam aumento expressivo da demanda, o que tem provocado atrasos nas análises e liberações.
8. O que fazer se meu pedido ainda estiver pendente na Vigilância Sanitária?
Acompanhe sua solicitação diretamente com a Vigilância Sanitária responsável e verifique se existem pendências documentais.
Enquanto isso, até 03/03/2027, será possível emitir RCE e RET sem numeração, respeitadas as demais exigências sanitárias.
9. O que o profissional deve fazer neste momento?
- Acompanhar as atualizações da Anvisa.
- Manter os receituários em conformidade com as normas vigentes.
- Acompanhar eventuais solicitações junto à Vigilância Sanitária.
- Aproveitar o prazo adicional para adequação ao SNCR.
10. Quando a prorrogação começa a valer?
A medida foi aprovada em 29/10/2026, mas seus efeitos dependem da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).
Fique atento!
A prorrogação representa mais tempo para adaptação dos profissionais, sem comprometer a continuidade da assistência aos pacientes.
Seguiremos acompanhando as atualizações regulatórias e compartilhando novas orientações sempre que necessário.
Qualquer dúvida, nossa equipe está à disposição para ajudar. Fale conosco pelo WhatsApp:📱 (11) 91474-4607