Todo paciente particular tem direito a uma consulta de retorno em até 15 dias, desde que o médico identifique a necessidade.
Segundo o CFM (Conselho Federal de Medicina), quando houver necessidade de o paciente se submeter a exames, o ato médico terá continuidade em um segundo encontro, que deverá ocorrer dentro do prazo fixado pelo profissional de saúde.
Entretanto, havendo alterações de sinais ou sintomas que requeiram novos procedimentos médicos como entrevista sobre o histórico do paciente, exame físico, formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica, o atendimento será considerado uma nova consulta e deverá ser remunerado.
Em casos de doenças que exigem tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas, as consultas poderão ser cobradas a critério do médico.
Em caso de atendimentos com psicólogos, cada sessão realizada será considerada uma nova consulta, por se tratar de um atendimento recorrente, sendo assim, todas as consultas serão cobradas.
Para Nutricionistas, toda consulta será considerada um novo atendimento. Desta forma, todas as consultas serão cobradas.